DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Moji das Cruzes, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle município, necessário à construção de Centro de Saúde e Sede do Distrito Sanitário

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Moji das Cruzes, um terreno, parte de área maior, com 2.575,30 m² (dois mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados e trinta decimetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Moji das Cruzes, necessário a construção de Centro de Saúde e Sede do Distrito Sanitário, com as medidas e confrontações constantes do processo 31.970/69, da Pro- curadoria Geral do Estado, a saber: "Começam no ponto "A", situado no alinhamento da rua Antonio Meyer, distante 58,00m. do cruzamento desta rua com o eixo da rua Eng.° Eugênio Motta; dai segue em linha reta pelo alinhamento da rua Antonio Meyer por 42,80m. até o ponto "B"; dai, deflete à direita e segue em curva com raio de 9.00m. e desenvolvimento de 14,30m. até o ponto "C" no alinhamento da rua Eng.0 Eugenio Motta; dai. segue em linha reta pelo alinhamento da rua Eng. Eugenio Motta por 31,80m. até o ponto "B"; dai, reflete à direita e segue em curva com raio de 9,00m. e desenvolvimento de 13,90m. até o ponto "E", no alinhamento da rua Professôra Leonor de Oliveira Mello; dai, segue em linha reta pelo alinhamento da rua Professôra Leonor de Oliveira Mello por 44,20m. até o ponto "F" dai, deflete à direita e segue em linha reta por 50,00m., confrontando com quem de direito até o ponto "A", ponto de partida".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.