DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital -
21.º Subdistrito Saúde, necessário á
construção do Grupo Escolar Experimental Saúde
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n.º 3 de 30 de outubro de
1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei
Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno, com 9.194,05
m².. situada no distrito, município e comarca da Capital -
21.º Subdistrito - Saúde, necessária à
construção do Grupo Escolar Experimental Saúde,
que consta pertencer a Mário de Salles Oliveira Malta e Outros,
com as medidas e confrontações constantes da planta anexa
ao processo n.º 32.028-69, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: "Começa no ponto "A" situado na interseção
dos alinhamentos das ruas Boqueirão com a Rua
Divinópolis; dêste ponto, segue pela Rua
Divinópolis. no rumo de 18º 21' SW na distância de
51,55 (cincoenta e um metros e cincoenta e cinco centímetros)
até encontrar o ponto denominado "B"; dêste ponto, segue
pela mesma rua no rumo 16º 26' SW na distância de 55.00
(cincoenta e cinco metros) até encontrar o ponto denominado "C";
dêste ponto, deflete à esquerda e segue no rumo 73" 17' SE
na distância de 58.17 (cincoenta e oito metros e dezessete
centímetros) até encontrar ponto denominado "D ". confrontando com o lote n.º 353 e
terrenos do Sr. Mário de Salles Oliveira Malta; deste ponto.
deflete à direita e segue pelo rumo 70º 00' SE na
distância de 38.05 (trinta e oito metros e cinco
centímetros) até encontrar o ponto denominado "'E"
confrontando com terrenos do Sr. Mário de Salles Oliveira Malta;
dêste ponto, deflete à esquerda e segue pelo rumo 17' 10'
NE na distância de 84.18 (oitenta e quatro metros e dezoito
centímetros) até encontrar o ponto denominado "F",
confrontando com terrenos do Sr. Mário de Salles Oliveira Malta;
deste ponto deflete novamente a esquerda e segue pelo rumo 59' 00' N.
pelo alinhamento da Rua Boqueirão na distância de 98 44
(noventa e oito metros e quarenta e quatro centímetros)
até encontrar o ponto denominado "A", início da presente
descrição, encerrando uma área de 9.191,05 m².
(nove mil, cento e noventa e hum metros e cinco decímetros
quadrados)."
Artigo 2.º - A desapropriaçõa de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria do
Fundo Estadual de Construções Escolares. do presente
exercício.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 28 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles. Secretário da Justiça.
Antonio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.