DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970
Fixa a frota de veículos
da Coordenadoria da Administração de Pessoal da
Secretaria do Trabalho e Administração, e dá
providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria da
Administração de Pessoal, da Secretaria do Trabalho e
Administração, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo;
Grupo S1: 11 veículos;
Grupo S2: 7 veículos.
Parágrafo único -
A classificação dos Grupos, referidos no artigo, obedece
ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação e aprovação da frota, discriminada
no artigo 1.º dêste decreto, não implica na
liberação dos recursos necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legal.
Artigo 3.º - No mínimo, vinte por cento das
dotações orçamentarias, destinadas à
aquisição de veículos para a Coordenadoria da
Administração de Pessoal da Secretaria do Trabalho e
Administração, serão utilizados para a
renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste Decreto e suas
Disposições Transitórias entrarão em vigor
na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Virgilio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - Especificamente, para a Coordenadoria da
Administração de Pessoal, da Secretaria do Trabalho e
Administração, fica revogada a aplicação do
Decreto n. 49.028 de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe
sôbre a sustação temporária de
aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa .
Virgilio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administraçã
Publicado na Casa Civil aos 29 de julho de 1970.
Maria Agélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A