DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre desapropriação ou Instituição de servidão de passagem de faixa no imóvel que indica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com redação dada pela emenda n. 2 de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada de utilidade pública a fim de serem desapropriadas ou nela instituida servidão de passagem pelas Superintendência de Agua e Esgotos da Capital - SAEC, por via amigável ou judicial, uma faixa de terreno, configurada na planta sob n 5.233, da C-2, desta SAEC, e constante da ficha SAEC n. 20.347-70 destinada à passagem da 3.ª Linha de Recalque do Alto da Bôa Vista-Jabaquara, a seguir descrita:
Terreno sem benfeitoria, tendo a forma triangular, definido pelo perímetro A-B-C-A - planta 5.233 - com área de 39,60 m², situado entre a Av. Paraná e Rua Particular, no bairro do Alto da Bôa Vista-Santo Amaro e que consta pertencer à Igreja Evangélica Escandinava, com sede na rua Job Lane n. 1030 - Alto da Bôa Vista.
Artigo 2.° - A desapropriação ou instituição de servidão de passagem de que trata o presente decreto é declarada de natureza urgente, para os fins do artigo 15, do Decreto Lei Federal n. 3.365, de 21-6-41, com a redação que lhe foi dada pela Lei n. 2.786, de 21-5-56.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias da Superintendência de Agua e Esgotos da Capital.
Artigo 4.° -Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes, respondendo pelo expediente da Secretaria dos Serviços de Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.