DECRETO DE 29 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe
sôbre desapropriação ou Instituição
de servidão de passagem de faixa no imóvel que indica
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com
redação dada pela emenda n. 2 de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.°
- Fica declarada de utilidade pública a fim de serem
desapropriadas ou nela instituida servidão de passagem pelas
Superintendência de Agua e Esgotos da Capital - SAEC, por via
amigável ou judicial, uma faixa de terreno, configurada na
planta sob n 5.233, da C-2, desta SAEC, e constante da ficha SAEC n.
20.347-70 destinada à passagem da 3.ª Linha de Recalque do
Alto da Bôa Vista-Jabaquara, a seguir descrita:
Terreno sem benfeitoria, tendo a
forma triangular, definido pelo perímetro A-B-C-A - planta 5.233
- com área de 39,60 m², situado entre a Av. Paraná e
Rua Particular, no bairro do Alto da Bôa Vista-Santo Amaro e que
consta pertencer à Igreja Evangélica Escandinava, com
sede na rua Job Lane n. 1030 - Alto da Bôa Vista.
Artigo 2.°
- A desapropriação ou instituição de
servidão de passagem de que trata o presente decreto é
declarada de natureza urgente, para os fins do artigo 15, do Decreto
Lei Federal n. 3.365, de 21-6-41, com a redação que lhe
foi dada pela Lei n. 2.786, de 21-5-56.
Artigo 3.°
- As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias da
Superintendência de Agua e Esgotos da Capital.
Artigo 4.° -Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas -
Secretário dos Transportes, respondendo pelo expediente da
Secretaria dos Serviços de Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.