DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo A: 2 veículos;
Grupo B: 6 veículos;
Grupo S1: 34 veículos;
Grupo S2: 24 veículos;
Grupo S3: 4  veículos;
Grupo S4: 4 veículos.

Parágrafo único - A classificação dos Grupos referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de junlho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários à sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas á aquisição de veículos para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data d esua publicação, ficando revogado o Decreto n. 51.341, de 31 de janeiro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.º - Especialmente, para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda, fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporaria de aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas.

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração................................. Grupo S2: 24 veículos
Leia-se:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração.................................
Grupo S2: 20 veículos