ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de
veículos da Administração Superior da Secretaria e
da Sede, da Secretaria da Fazenda, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo A: 2 veículos;
Grupo B: 6 veículos;
Grupo S1: 34 veículos;
Grupo S2: 24 veículos;
Grupo S3: 4 veículos;
Grupo S4: 4 veículos.
Parágrafo único -
A classificação dos Grupos referidos no artigo, obedece
ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de junlho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação e aprovação da frota, discriminada
no artigo 1.º dêste Decreto, não implica na
liberação dos recursos necessários à sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No
mínimo vinte por cento das dotações
orçamentárias, destinadas á
aquisição de veículos para a
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Fazenda, serão utilizados para a
renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste
decreto e suas Disposições Transitórias
entrarão em vigor na data d esua publicação,
ficando revogado o Decreto n. 51.341, de 31 de janeiro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º -
Especialmente, para a Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria da Fazenda, fica revogada a
aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro
de 1967, que dispõe sôbre a sustação
temporaria de aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Casa Civil, aos 30 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 30 DE MARÇO DE 1970
Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da
Sede, da Secretaria da Fazenda, e dá providências correlatas.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - A frota
de veículos da
Administração................................. Grupo S2:
24 veículos
Leia-se:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração.................................
Grupo S2: 20 veículos