DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970

Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Promoção Social, e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complemetar n. 47,de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5 de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Trasportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n 51.668, de 10 de abril de 19S9, fica organizado no ambito da Admnistração Supenor da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Promoçãoo Social, de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Administração Superior da Secretaria e da Sede integra tegra o Sistema um Setor de Transportes, subordinado à Seção de Material e Transportes, da Diretoria Administrativa, do Departamento de Admnistração.
Artigo 3.º - As funções de Órgão de Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede, serão exercidas pelo Setor de Transportes.

Parágrafo único - O Setor de Transportes exercerá ainda as funções de Órgão Subsetorial em relação às Unidades de Despesa Gabinete do Secretário e Assessorias, Departamento de Orientação Técnica e Departamento de Administração

Artigo 4.º - Exercerá a função de Órgão Detentor, o Setor de Transportes

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como Órgãos Detentores, além do relacionado neste artigo, outras unidades administrativas.

Artigo 5.º - As atribuições do Órgão Setorial, do Órgão Subsetorial, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 6.º - Fica criado, na Secretaria da Promoção Social, um Setor de Transportes, subordinado à Seção de Material e Transporte, da Diretoria Administrativa, do Departamento de Administração.
Artigo 7.º - O Secretário da Promoção Social designará servidor para exercer a função de Chefia e determinará as providências necessárias á implantação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Pasta.
Artigo 8.º - Êste decreto e suas Disposições Transitorias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1.º - A Seção de Material da Diretoria Administrativa do Departamento de Administração da Secretaria da Promoção Social passa a denominar-se Seção de Material e Transportes.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro. Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.