DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 1970
Estrutura o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados na Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Promoção Social, e da providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO no uso da atribuição que por fôrça do
Ato Complemetar n. 47,de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5 de 13 de dezembro
de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de
janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos
Trasportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n 51.668, de 10
de abril de 19S9, fica organizado no ambito da
Admnistração Supenor da Secretaria e da Sede, da
Secretaria da Promoçãoo Social, de conformidade com as
disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Administração Superior da
Secretaria e da Sede integra tegra o Sistema um Setor de Transportes,
subordinado à Seção de Material e Transportes, da
Diretoria Administrativa, do Departamento de
Admnistração.
Artigo 3.º - As funções de
Órgão de Setorial, no âmbito da Unidade
Orçamentária Administração Superior da
Secretaria e da Sede, serão exercidas pelo Setor de Transportes.
Parágrafo único -
O Setor de Transportes exercerá ainda as funções
de Órgão Subsetorial em relação às
Unidades de Despesa Gabinete do Secretário e Assessorias,
Departamento de Orientação Técnica e Departamento
de Administração
Artigo 4.º -
Exercerá a função de Órgão Detentor,
o Setor de Transportes
Parágrafo único -
O dirigente da frota poderá definir como Órgãos
Detentores, além do relacionado neste artigo, outras unidades
administrativas.
Artigo 5.º - As
atribuições do Órgão Setorial, do
Órgão Subsetorial, dos Órgãos Detentores,
dos usuários e dos condutores, bem como as competências do
dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota são as
estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados.
Artigo 6.º - Fica criado, na Secretaria da
Promoção Social, um Setor de Transportes, subordinado
à Seção de Material e Transporte, da Diretoria
Administrativa, do Departamento de Administração.
Artigo 7.º - O Secretário da Promoção
Social designará servidor para exercer a função de
Chefia e determinará as providências necessárias
á implantação do Sistema de
Administração dos Transportes Internos Motorizados, na
Pasta.
Artigo 8.º - Êste decreto e suas
Disposições Transitorias entrarão em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa
Carlos René Egg, Secretário da Promoção
Social.
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 1.º - A Seção de Material da Diretoria
Administrativa do Departamento de Administração da
Secretaria da Promoção Social passa a denominar-se
Seção de Material e Transportes.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro. Secretário da Fazenda e Coordenador da
Reforma Administrativa
Carlos René Egg, Secretário da Promoção
Social.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.