DECRETO DE 31 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre alteração da
Programação Orçamentária da Despesa do
Gabinete do Governador e do Vice-Governador, para o corrente
exercício, de que trata o Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de
1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a
Programação Orçamentária da Despesa do
Gabinete do Governador e do Vice-Governador, para o corrente
exercício, aprovada pelo Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de
1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o
artigo anterior, será observada de conformidade com a Tabela
anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
QUADRO ANEXO AO DECRETO DE 31 DE JULHO DE 1970