DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação, e da providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968 e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 9.717, de 30 de Janeiro de 1967, 

Decreta: 

Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade Orçamentária Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação fica organizado de conformidade com as disposições dêste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, os seguintes órgãos integram o Sistema:
I - a Divisão de Transportes citada no inciso III do artigo 9.º do Decreto n. 51.319, de 27 de janeiro de 1969, subordinada ao Departamento de Administração, compreendendo:
a) Seção de Administração de Frota;
b) Serviço de Administração de Subfrota, com:
- Seção de Operações, com Setor de Posto;
- Seção de Manutenção de Veículos I;
- Seção de Manutenção de Veículos II;
II - nove Setores de Administração de Subfrota, subordinados às Seções de Atividades Auxiliares, dos Serviços de Administração das Divisões Regionais de Educação do São Paulo Exterior, Vale do Paraíba, Sorocaba, Campinas, Ribeirão Preto, Bauru, São Jose do Rio Preto, Araçatuba e Presidente Prudente.
Artigo 3.º - As funções de Órgão Setorial no âmbito da Unidade Orgamentária, serão exercidas pela Divisão de Transportes.
Artigo 4.º - As funções de órgão Subsetorial, no âmbito das Unidades de Despesa que integram a Coordenadoria do Ensino Básico e Normal, serão exercidas pelo Serviço de Administração de Subfrota e pelos Setores de Administração de Subfrota. 

Parágrafo único - O Serviço de Administração de Subfrota, da Divisão de Transportes, do Departamento de Administração, da Coordenadoria, exercerá as funções de Órgão Subsetorial em relação as seguintes Unidades de Despesa;
1 - Administração da Coordenadoria;
2 - Departamento do Ensino Básico;
3 - Departamento do Ensino Secundário e Normal;
4 - Departamento de Administração;
5 - Departamento Regional de Educação da Grande São Paulo;
6 - Divisão de Estudos Pedagógicos;
7 - Divisão de Documentação e Divulgação. 

Artigo 5.º - Exercerão as funções de órgãos Detentores;
I - a Divisão de Transportes;
II - os Setores de Administração de Subfrota;
III - as Delegacias do Ensino Básico;
IV - as Delegacias do Ensino Secundário e Normal. 

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como Órgãos Detentores, além dos relacionados neste artigo, outras unidades administrativas. 

Artigo 6.º - As atribuições do órgão Setorial, dos órgãos Subsetoriais, dos Órgãos Detentores, dos usuarios e condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

§ 1.º - As atribuições das Seções de Manutenção de Veículos I e II serão definidas por Portaria do Coordenador do Ensino Básico e Normal, por proposta do Departamento de Administração. 

§ 2.º - As Seções de Manutenção de Veículos I e II prestarão serviços a todos os veículos da Seeretaria da Educação. 

Artigo 7.º - Ficam criados:
I - na Divisão de Transportes:
a) uma Seção de Administração de Frota;
b) um Serviço de Administração de Subfrota com:
- Seção de Operações, com Setor de Posto;
- Seção de Manutenção de Veículos I;
- Seção de Manutenção de Veículos II;
II - nas Divisões Regionais de Educação de Araçatuba, Bauru, Campinas, Presidente Prudente, Ribeirão Prêto, São José do Rio Prêto, São Paulo Exterior, Sorocaba e Vale do Paraíba, um Setor de Administração de Subfrota, subordinado às respectivas Seções de Atividades Auxiliares.
Artigo 8.º - O Secretário da Educação designará servidores para exercício das funções de Chefia e tomará, através do Coordenador do Ensino Básico e Normal as devidas providências necessárias a implantação das Unidades referidas neste Decreto.
Artigo 9.º - Êste decreto e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação 

Das Disposições Transitórias 

Artigo 1.º - Funcionará, subordinada à Divisão de Transportes, uma Seção de Administração.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de junho de 1970
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 307-ST-7 

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à consideração de Vossa Excelencia os Projetos de decretos que dispõem sôbre o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Administração Superior da Secretaria e da Sede, e na Coordenadora do Ensino Básico e Normal, da Secretaria da Educação.
Os presentes Projetos baseiam-se no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, que dispõs sôbre a Administração dos Transportes, com normas reguladoras do respecitvo Sistema.
As medidas ora propostas visam a criar as Unidades que responderão pelas incumbências previstas no Decreto citado, dando-se estrutura de direito à existente.
Trata-se de esfôrço pioneiro e tais medidas tornarão mais econômica e mais eficiente a operação da frota de veículos.
Ao descentralizar-se a Administração de Transportes, define-se a responsabilidade de todos os escalões, desde o condutor de veículos, ao dirigente de frota. Prevê a elaboração de estudos, em nível de direção, e definem-se as atribuições ao nível da execução.
Deseja-se, com isso, obter redução de custos operacionais e alcançar o contrôle de uso de veículo ofcial, através de medidas gerais de sistema qua independam de atitudes isoladas ou eventuais de dirigente.
Gradativamente, tôdas as Secretarias de Estado terão reformuladas suas Unidades de Administração de Transportes, em obediência ao plano de Reforma Administrativa, em marcha.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os protestos de alta estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa