DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Rancharia, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle município, necessário à construção de prédio para o Centro de Saúde local

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Rancharia, um terreno sem benfeitorias, com a área de 3.040.00 m². (três mil e quarenta metros quadrados), situado no distrito município e comarca de Rancharia, destinado à construção de prédio para instalação do Centro de Saúde, daquêle município, com as medidas e confrontações constantes do processo n. 32.734-69 da Procuradoria Geral do Estado a saber: "O terreno de forma retangular, tem início no ponto (A) situado na esquina da Rua Duque de Caxias com a Rua Pedro da Silva e daí segue pelo alinhamento desta numa extensão de 38,00 m. (trinta e oito metros) até o ponto (B): daí deflete a direita e segue confrontando com a faixa de terreno da galeria de águas pluviais numa extensão de 80,00m. (oitenta-metros) até o ponto (C) situado no alinhamento da Rua Joaquim Pereira de Carvalho; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento desta numa extensão de 38,00 m. (trinta e oito metros) até o ponto (D) situado na esquina da Rua Joaquim Pereira de Carvalho com a Rua Duque de Caxias; daí deflete a direita e segue pelo alinhamento desta numa extensão de 80,00 m. (oitenta metros) até o ponto (A) onde teve início."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.