DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Rancharia, imóvel, sem benfeitorias, situado naquêle
município, necessário à construção de
prédio para o Centro de Saúde local
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Rancharia, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 3.040.00 m².
(três mil e quarenta metros quadrados), situado no distrito
município e comarca de Rancharia, destinado à
construção de prédio para instalação
do Centro de Saúde, daquêle município, com as medidas e
confrontações constantes do processo n. 32.734-69 da
Procuradoria Geral do Estado a saber: "O terreno de forma retangular,
tem início no ponto (A) situado na esquina da Rua Duque de
Caxias com a Rua Pedro da Silva e daí segue pelo alinhamento
desta numa extensão de 38,00 m. (trinta e oito metros)
até o ponto (B): daí deflete a direita e segue
confrontando com a faixa de terreno da galeria de águas pluviais
numa extensão de 80,00m. (oitenta-metros) até o ponto (C)
situado no alinhamento da Rua Joaquim Pereira de Carvalho; daí
deflete a direita e segue pelo alinhamento desta numa extensão
de 38,00 m. (trinta e oito metros) até o ponto (D) situado na
esquina da Rua Joaquim Pereira de Carvalho com a Rua Duque de Caxias;
daí deflete a direita e segue pelo alinhamento desta numa
extensão de 80,00 m. (oitenta metros) até o ponto (A)
onde teve início."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.