DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Fixa a frota de veículos da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- A frota de veículos da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura, fica fixada nas seguintes quantidades:

Grupo B: 1 veículo;
Grupo S1: 20 veículos;
Grupo S2: 149 veículos;
Grupo S3: 90 veículos;
Grupo S4: 139 veículos. 

Parágrafo único - A classificação dos Grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968. 

Artigo 2.º
- A fixação e aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários à sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.

Artigo 3.º - No mínimo vinte por cento das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n. 51.484, de 5 de  março de 1969. 
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A. 

Das Disposições Transitórias 

Artigo 1.º
- Especificamente para a Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura, fica revogada a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
São Paulo, 2 de fevereiro de 1970 

Exposição de Motivos GERA N. 240-ST. 7 

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, os Projetos de Decretos, anexos, que fixam o número de veículos da frota da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Coordenadoria da Assistência Técnica Integral, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária e da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais da Secretaria da Agricultura.
2. Os projetos foram elaborados em obediência ao disposto no Decreto n. 51.668, de 10 de abril de 1969, e visam a oferecer instrumento adequado ao contrôle da aquisição e administração de veículos oficiais do Estado.
3. No mínimo, vinte por cento das dotações serão utilizados para a renovação da frota, de modo a obter-se progressva e sistemática substituição de veículos.
4. Alcançado o total de veículos, previsto na frota, não será mais possível aumentá-lo arbitràriamente, uma vez que os números fixados correspondem às necessidades globais das Unidades Orçamentárias. Evitar-se-á, com esta fixação, a expansão imoderada e indiscriminada das frotas. Por outro lado, os programas de renovação sistemática irão permitir a existência de frotas sempre em condições de bom funcionamento.
5. Deve-se, ainda, aduzir que as medidas, ora adotadas, se estenderão, gradativamente, a tôdas as demais Secretarias de Estado obedecidos os mesmos princípios.
6. Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.