DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Fixa a frota de veículos da
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da
Agricultura e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Coordenadoria da Pesquisa de
Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura, fica fixada nas
seguintes quantidades:
Grupo B: 1 veículo;
Grupo S1: 20 veículos;
Grupo S2: 149 veículos;
Grupo S3: 90 veículos;
Grupo S4: 139 veículos.
Parágrafo único - A classificação
dos Grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n.
50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota, discriminada no
artigo 1.º dêste Decreto, não implica na liberação dos recursos
necessários à sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das
possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo vinte por cento das dotações
orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Coordenadoria
da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura, serão
utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste decreto e suas disposições transitórias
entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto
n. 51.484, de 5 de março de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.
Das Disposições Transitórias
Artigo 1.º - Especificamente para a Coordenadoria da Pesquisa de
Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura, fica revogada a
aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe
sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
São Paulo, 2 de fevereiro de 1970
Exposição de Motivos GERA N. 240-ST. 7
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência, os Projetos
de Decretos, anexos, que fixam o número de veículos da frota da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Coordenadoria da
Assistência Técnica Integral, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária
e da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais da Secretaria da
Agricultura.
2. Os projetos foram elaborados em obediência ao disposto no Decreto n.
51.668, de 10 de abril de 1969, e visam a oferecer instrumento adequado
ao contrôle da aquisição e administração de veículos oficiais do
Estado.
3. No mínimo, vinte por cento das dotações serão utilizados para a
renovação da frota, de modo a obter-se progressva e sistemática
substituição de veículos.
4. Alcançado o total de veículos, previsto na frota, não será mais
possível aumentá-lo arbitràriamente, uma vez que os números fixados
correspondem às necessidades globais das Unidades Orçamentárias.
Evitar-se-á, com esta fixação, a expansão imoderada e indiscriminada
das frotas. Por outro lado, os programas de renovação sistemática irão
permitir a existência de frotas sempre em condições de bom
funcionamento.
5. Deve-se, ainda, aduzir que as medidas, ora adotadas, se estenderão,
gradativamente, a tôdas as demais Secretarias de Estado obedecidos os
mesmos princípios.
6. Renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.