DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1978

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP, às funções docente que especifica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com os pareceres favoráveis da C.P.R. T.I., 

Decreta: 

Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n. 8.474 de 4 de dezembro de 1964, passam a aplicar-se as seguintes funções docentes da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão Preto Regente da Cadeira, de Odontopediatria exercida por D.Aldevina Campos de Freitas (Proc. m.º 146-66-CEE e Parecer CPRT. n. 455-70).  
Instrutor da Cadeira de Química Orgânica exercida por D. Ana Maria Tucci Turco (Proc. 1.217-66 e Parecer CPRTI r. 447-70)
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no artigo anterior ingressam no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.   
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970
ROBERIO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pel expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1976
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A