Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP, às funções docente que especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com os pareceres favoráveis da C.P.R. T.I.,
Artigo 1.º
- O Regime de Dedicação Integral à Docência
e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei n. 8.474 de 4 de
dezembro de 1964, passam a aplicar-se as seguintes funções
docentes da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Ribeirão
Preto Regente da Cadeira, de Odontopediatria exercida por D.Aldevina
Campos de Freitas (Proc. m.º 146-66-CEE e Parecer CPRT. n.
455-70).
Instrutor da Cadeira de Química Orgânica
exercida por D. Ana Maria Tucci Turco (Proc. 1.217-66 e Parecer CPRTI
r. 447-70)
Artigo 2.º - Os servidores mencionados no
artigo anterior ingressam no RDIDP a título precário e
em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução
dêste Decreto correrão pelas verbas próprias do
orçamento vigente
Artigo 4.º - Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970
ROBERIO
COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário
da Justiça, respondendo pel expediente da Secretaria da
Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de
1976
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo
S.N.A