DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de bens móveis às Prefeituras Municipais do Interior mediante convênio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, autorizada a celebrar convênio com as Prefeituras Municipais do Interior, para o fim de ceder em comodato, por prazo indeterminado, as municipalidades, bens móveis constantes de coretos pré-fabricados a serem instalados em locais considerados de atração turistica dos municípios.
Artigo 2.º - A instalação e manutenção dos bens cedidos em comodato ficará a cargo das municipalidades contempladas.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.