DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de RDIDP à função docente
que especifica e dá outras providencias
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e a Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei
8.474, de4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte
função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências
e Letras de Marília:
Instrutor da Cadeira de Geografia Humana e do Brasil exercida por D.
Ilse Hildegard Haupt da Motta (Proc. 407-70-FFCLM e Parecer CPRTI
434-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução deste Decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.