DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que especifica e dá outras providencias

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e a Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei 8.474, de4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Marília:
Instrutor da Cadeira de Geografia Humana e do Brasil exercida por D. Ilse Hildegard Haupt da Motta (Proc. 407-70-FFCLM e Parecer CPRTI 434-70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1970 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.