DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Tatuí, imóvel localizado no distrito, município e comarca de Tatuí, destinado à construção do auditório do Conservatório Dramático e Musical «Dr. Carlos de Campos» daquela cidade

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Tatuí terreno com área de 3.741 m² (três mil setecentos e quarenta e um metros quadrados) situada no distrito, município e comarca de Tatuí, destinada a construção do auditório do Conservatório Dramático e Musical «Dr. Carlos de Campos», com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n.º 33.176 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Inciam-se no ponto A, colocado no alinhamento da Rua São Bento, numa distância de 85,30 m, até encontrar o ponto B; dêsse ponto, deflete à esquerda dividindo com o Conservatório Dramático Musical «Dr. Carlos de Campos», numa distância de 25,80 m, até encontrar o ponto C; dêsse ponto, deflete à direita dividindo-se com o Conservatório acima citado, numa distância de 24,80 m, até encontrar o ponto D; dêsse ponto, deflete á esquerda confrontando com a área esportiva municipal, numa distância de 14,40 m, até encontrar o ponto E; desse ponto, deflete à esquerda, confrontando com a área doada ao Govêrno do Estado pela lei municipal n.º 744 de 30-8-1967, numa distância de 35,00 m até encontrar o ponto F; dêsse ponto deflete à direita, confrontando, ainda, com a mesma área, numa distância de 30,00 m, até encontrar o ponto G; dêsse ponto, deflete à esquerda e segue no alinhamento da Avenida Firmo Vieira de Camargo, numa distância de 114,00 m, até encontrar o ponto H; dêsse ponto, vai ao PC. da curva para entrada da Rua São Bento, medindo 3,60 m,at é encontrar o ponto A, onde tiveram início as divisas encerrando uma área de 3.741 m² (três mil setecentos e quarenta e um metros quadrados)».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.