DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de
Tatuí, imóvel localizado no distrito, município e
comarca de Tatuí, destinado à construção do
auditório do Conservatório Dramático e Musical
«Dr. Carlos de Campos» daquela cidade
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Tatuí
terreno com área de 3.741 m² (três mil setecentos e
quarenta e um metros quadrados) situada no distrito, município e
comarca de Tatuí, destinada a construção do
auditório do Conservatório Dramático e Musical
«Dr. Carlos de Campos», com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo
n.º 33.176 da Procuradoria Geral do Estado, a saber:
«Inciam-se no ponto A, colocado no alinhamento da Rua São
Bento, numa distância de 85,30 m, até encontrar o ponto B;
dêsse ponto, deflete à esquerda dividindo com o
Conservatório Dramático Musical «Dr. Carlos de
Campos», numa distância de 25,80 m, até encontrar o
ponto C; dêsse ponto, deflete à direita dividindo-se com o
Conservatório acima citado, numa distância de 24,80 m,
até encontrar o ponto D; dêsse ponto, deflete á
esquerda confrontando com a área esportiva municipal, numa
distância de 14,40 m, até encontrar o ponto E; desse
ponto, deflete à esquerda, confrontando com a área doada
ao Govêrno do Estado pela lei municipal n.º 744 de
30-8-1967, numa distância de 35,00 m até encontrar o ponto
F; dêsse ponto deflete à direita, confrontando, ainda, com
a mesma área, numa distância de 30,00 m, até
encontrar o ponto G; dêsse ponto, deflete à esquerda e
segue no alinhamento da Avenida Firmo Vieira de Camargo, numa
distância de 114,00 m, até encontrar o ponto H;
dêsse ponto, vai ao PC. da curva para entrada da Rua São
Bento, medindo 3,60 m,at é encontrar o ponto A, onde tiveram
início as divisas encerrando uma área de 3.741 m²
(três mil setecentos e quarenta e um metros quadrados)».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.