DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito especial no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aberto, ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito especial no valor de NCr$ 923.343,00 (novecentos e vinte e três mil, trezentos e quarenta e três cruzeiros novos), destinado a ocorrer ao pagamento da indenização correspondente ao seguro contra incêndio do Palácio dos Campos Elíseos, de que trata o Processo n.º IP-28.870/67.


Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de "superavit" financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 1969.

Artigo 2.º - A despesa relativa ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observará, segundo a Despesa da Unidade Orçamentária discriminada por Subelementos (Lei n.º 4.320, de 17 de março de 1964) e a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, a seguinte classificação:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.