DECRETO DE 4 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre nova redação ao
disposto no artigo 5.º do Decreto n.º 44.287, de 28 de dezembro de
1964, sôbre admissão de estagiários universitários nos serviços
técnicos da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 5.º do Decreto n.º 44.287, de 28 de dezembro de 1964, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º - A retribuição dos estagiários será equivalente a de um
(1) salário mínimo, vigente nesta Capital, na época da realização do
estágio".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 4 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.