ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 1.029.755,00 (um milhão, vinte e nove mil, setecentos e cinquenta e cinco cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Artigo 1.º -
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
Código 08
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
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Leia-se:
Artigo 1.º -
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA EDUCAÇÃO
Código 08
CONSELHO ESTADUAL DE CULTURA
Código 02
3.0.0.0 - DESPESAS CORRENTES
