DECRETO DE 4 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispõe
sôbre a declaração de utilidade pública, a
fim de serem desapropriadas pela Companhia Paulista de Estradas de
Ferro de dois terrenos situados no município de Comarca de
Bauru, necessários à construção da variante
ferroviária de Bauru e Garça
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais;
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam declarados de utilidade pública a fim de setem
desapropriados pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, por via
amigável ou judicial, dois terrenos e respectivas benfeitorias
situados no município e comarca de Bauru, necessário
à construção da variante de Bauru a Garça,
sendo que um com a área de 78,91 m² (setenta e oito metros
quadrados e noventa e um decímetros quadrados) que consta
pertencer a Sarah Martha Godoy e outro com 125,14 m² (cento e
vinte e cinco metros quadrados e cartoze decímetros quadrados),
que consta pertencer a Maria Martha Camargo Castanho, com os limites e
confrontações constantes da planta R. 159-70 do
Departamento de Engenharia Civil da Companhia Paulista de Estradas de
Ferro, que com êste baixa devidamente rubricada pelo sr.
Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º
- A presente desapropriação é declarada de carater
urgente, nos têrmos e para os efeitos do disposto no artigo 15 do
Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei
n.2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º -
As despesas para a execução do presente decreto
correrão por conta da verba apropriada da Companha Paulista de
Estradas de Ferro.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.