DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre oficialização de Congresso

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e Considerando que a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo é órgão incumbido de apoiar e divulgar as realizações de caráter cultural e turístico;
Considerando que no período compreendido de 27 a 30 de julho da 1970 será realizado em nossa Capital o II Congresso Brasileiro de Microbiologia;
Considerando que o evento em aprêço, promovido pela Sociedade Brasileira de Microbiologia, reunirá na oportunidade microbiologistas do Brasil e do Exterior;
Considerando, finalmente, que o referido conclave, de transcendental importância no campo da pesquisa cientifica, merece, indubitávelmente a colaboração do Poder Público para o completo êxito de sua realização,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica oficializado, para fins de sua inclusão no "Calendário Turístico do Estado", o "II Congresso Brasileiro de Microbiologia", a realizar-se em nossa Capital, no período compreendido de 27 a 30 de iulho de 1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A