DECRETO DE 5 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre oficialização de Congresso
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e Considerando que a Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo é órgão incumbido de
apoiar e divulgar as realizações de caráter
cultural e turístico;
Considerando que no período compreendido de 27 a 30 de julho da
1970 será realizado em nossa Capital o II Congresso Brasileiro
de Microbiologia;
Considerando que o evento em aprêço, promovido pela
Sociedade Brasileira de Microbiologia, reunirá na oportunidade
microbiologistas do Brasil e do Exterior;
Considerando, finalmente, que o referido conclave, de transcendental
importância no campo da pesquisa cientifica, merece,
indubitávelmente a colaboração do Poder
Público para o completo êxito de sua
realização,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica oficializado, para fins de sua
inclusão no "Calendário Turístico do Estado", o
"II Congresso Brasileiro de Microbiologia", a realizar-se em nossa
Capital, no período compreendido de 27 a 30 de iulho de 1970.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ.
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A