Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trato o Decreto de 19 de fevereiro de 1970.
Artigo 2.º - Em decorrência da
suplementação de que trata o artigo anterior, fica
alterada a Damonstração da Despesa por Projetos ou
Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade;
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta
consideração de Vossa Excelência, incluso texto do
decreto que dispõe sôbre abertura de crédito
suplementar no Departamentos de Águas e Energia Elétrica.
Trata-se de crédito suplementar decorrente de
aprovação do Plano de Aplicação devidamente
aprovado e objeto de destaque através do Decreto de 19 de
fevereiro de 1970, elaborado pela Secretaria de Economia e
Planejamento, para atender despesas com Investimentos.
Êstes Senhor Governador, os motivos que justificam a transformação do presente anteprojeto em decreto.
Submeto o assunto à alta deliberação de Vossa Excelência.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.