DECRETO DE 6 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamento de Águas e Energia Elétrica.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica aberto, no Departamento de Águas e Energia Elétrica um crédito de NCr$ 33.500.000,00 (trinta e três milhões e quinhentos mil cruzeiros novos), suplementar a dotação do seu orçamento vigente, abaixo discriminada:




Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trato o Decreto de 19 de fevereiro de 1970.

Artigo 2.º - Em decorrência da suplementação de que trata o artigo anterior, fica alterada a Damonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade;



Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 6 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência, incluso texto do decreto que dispõe sôbre abertura de crédito suplementar no Departamentos de Águas e Energia Elétrica.
Trata-se de crédito suplementar decorrente de aprovação do Plano de Aplicação devidamente aprovado e objeto de destaque através do Decreto de 19 de fevereiro de 1970, elaborado pela Secretaria de Economia e Planejamento, para atender despesas com Investimentos.
Êstes Senhor Governador, os motivos que justificam a transformação do presente anteprojeto em decreto.
Submeto o assunto à alta deliberação de Vossa Excelência.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.