DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa das Secretarias de Estado, para o corrente exercício de que trata o Decreto n.º 52.348, de janeiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que nos têrmos do artigo 39 do Decreto-lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970 e as despesas decorrentes da implantação da paridade de vencimentos e vantagens entre os funcionários civis dos três Poderes do Etsado deverão ser abertas, preferencialmente, com recursos de cargos vagos e pessoal a admitir vinculados ao Fundo de Reserva Orçamentária das Secretarias de Estado,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica alterada, em parte, a Programação Orçamentária da Despesa das Secretarias de Estado, para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n.º 32.348, de 6 de janeiro de 1970.
Artigo 2.º - A alteração de que trata o artigo anterior, será observada de conformidade com a Tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa das Secretarias de Estado, para o corrente exercício de que trata o Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de 1970

Retificação
Onde se lê
Dispõe sôbre alteração da Programação Orçamentária da Despesa .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. de que trata o Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de 1970.
Onde se lê:
Considerando que nos têrmos do artigo 39 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970 e as despesas decorrentes .. .. ..
Leia-se:
Considerando que nos têrmos do artigo 39 do Decreto-lei Complementar n. 11, de 2 de março de 1970 e as despesa decorrentes .. .. ..
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a Programação .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. , para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 32.348, de 6 de janeiro de 1970.
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica alterada, em parte, a Programação .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. .. , para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n. 52.348, de 5 de janeiro de 1970.