DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de
utilidade pública, para fins de desapropriação,
áreas de terra necessárias à
construção da Via Anhanguera (trêvo do Km 53 + 320
m)
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional
n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º
e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, áreas de terra que constam pertencer aos Srs.
João Pescarini e Benedito Storani, necessários à
construção da Via Anhanguera - trêvo Km 53 + 320 m,
entre os Kms 53 + 377,20 e 53 + 544,00 ( conforme projeto aprovado em
26-4-54, nos autos n.º 47.294-DER-1952.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta das verbas próprias do Departamento de Estrada de Rodagem,
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.