DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Caixa Estadual de Casas para o Povo (CECAP)

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Caixa Estadual de Casas para o Povo (CECAP), um crédito especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender despesas com ampliação de serviços.

Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto como os recursos de que trata o Decreto de 6 de outubro de 1970.

Artigo 2.º - Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.