DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito especial, na Caixa Estadual de Casas para o Povo (CECAP)
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto,
na Caixa Estadual de Casas para o Povo (CECAP), um crédito
especial de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a
atender despesas com ampliação de serviços.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto como os recursos de que trata o Decreto de 6 de outubro de 1970.
Artigo 2.º - Em
decorrência das suplementações de que trata o
artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa
por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte
conformidade:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.