DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias néle contidas
necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção de Guedes - Mato Séco
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarada de utilidade pública, para fins de
desapropriação amigável ou judicial pela Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela contidas, situada no Município e Comarca de
Mogí Guaçú, necessária á
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinalada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a José Cristino Filho.
Artigo 2.º - Dita faixa de
terreno estende-se do km. 71.176.70 ao km. 71.964 da
locação, abrangendo a área total de 48.032 metros
quadrados, com o comprimento de 837,30 metros, descrevendo-se a faixa
como segue: - faixa de formato irregular que se inicia na cêrca
de divisa do km. 71.126.70 quu cruza o eixo da locação
obliquamente e termina no córrego fde divisa do km. 71.964 que
cruza irregularmente o eixo da locação, apresentando-se
com as seguintes larguras: da cêrca de divisa do km. 71,126.70 no
km. 71,260 40,00 metros, sendo 20,00 metros para cada lado do eixo do
km. 71,260 ao km. 71,340, 50,00 metros, sendo 25,00 metros para cada
lado do eixo do km. 71,340 ao km. 71,400, 600,00 metros, sendo 30,00
metros para cada lado do eixo; do km. 71,400 ao km. 71,660, 65,00
metros, sendo 30,00 metros para olado esquerdo e 35,00 metros para o
lado direito; do km 71,550 ao km. 71,720, 45,00 metros, sendo 20,00
metros para o lado esquerdo e 25,00 metros para o lado direito, do km.
71,720 ao km 71,800, 40,00 metros, sendo 20,00 metros para o lado
direito e 20,00 metros para o lado esquerdo do eixo; do km 71,800 ao
km. 71.860, 55,00 metros, sendo 25,00 metros para o lado esquerdo e
30,00 metros para o lado direito; do km. 71,860 ao km. 71,920, 75,00
metros, sendo 35,00 metros para o lado esquerdo e 40,00 metros para o
lado direit, do km 71,920 até o km. 71,964 e acompanhando o
córrego de divisa, 45,00 metros para o lado esquerdo e
variável de 40,00 metros a zero metros para o lado direito.
Confronta todo o imóvel expropriando na divisa do km. 71.126.70
com Adolpho Luiz Rehder; no córrego de divisa do km. 71,964 com
Hans Schuster; de ambos os lados da variante, com o próprio
José Cristiano Filho.
Artigo 3.º - Nos
têrmos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto Lei n. 3.365, de
21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786,
de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da
desapropriação do que trata o presente Decreto o
qual é expedito com fundamento nas cláusulas 19ª. e
20ª. do Contrato de Concessão celebrado entre o
Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro em 8 de julho de 1880.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responável pelo S.N.A.
DECRETO DE 7 DE JULHO DE 1970
Declara de
utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle
contidas necessários à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana Estradas de Ferro, na
seção de Guedes-Mato Eêco.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º Fica declarada de utilidade pública,
..................................................................................
ou que consta pertencer a JOSÉ CRISTINO FILHO.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km. 71,176.70
............................................................................................................................
do km. 71,550 ao km. 71,720, 45,00 metros, sendo 20,00 metros para o
lado querdo e ......................................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica delcarada de utlidade pública,
..............................................................................................
ou que consta pertencer a JOSÉ CRISTINO FILHO.
Artigo 2.º - Dita faixa de terreno estende-se do km. 71,126.70
...................................................................................................
do km. 71,660 ao km 71,720, 45,00 metros, sendo 20,00 metros para o
lado esquerdo e
................................................................