DECRETO DE 7 DE AGÔSTO DE1970

Dispõe sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei de 6 de março de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 1.º, do Decreto-lei de 6 de março de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça, um crédito especial de Cr$ 50.000,00, destinado a atender despesas decorrentes da realização de um Seminário de Ministério Público visando o estudo e debate da nova legislação do País.

Parágrafo  único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto-lei de 6 de março de 1970.

Artigo 2.º - As despesas relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior, observarão, segundo a Despesa da Unidade Orçamentária, discriminada por subelementos (Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964) e a Demonstração da Depesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, a seguinte classificação:





Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.