DECRETO DE 7 DE AGÔSTO DE1970
Dispõe
sôbre abertura de crédito especial, nos têrmos do
artigo 1.º do Decreto-lei de 6 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 1.º, do Decreto-lei de 6 de
março de 1970, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Justiça, um crédito especial de Cr$
50.000,00, destinado a atender despesas decorrentes da
realização de um Seminário de Ministério
Público visando o estudo e debate da nova
legislação do País.
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos de que trata o Decreto-lei de 6 de março de 1970.
Artigo 2.º - As despesas
relativas ao crédito especial a que se refere o artigo anterior,
observarão, segundo a Despesa da Unidade
Orçamentária, discriminada por subelementos (Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964) e a Demonstração
da Depesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, a seguinte
classificação:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 7 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.