DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre prorrogação de prazo fixado do Decreto de 10 de novembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - O prazo fixado no artigo 3.º do decreto de 10 de novembro de 1970, que dispõe sôbre doação de veículo usado á Associação de Proteção e Assistência á Infância, de Jaborandi, passa a vigorar a partir da publicação deste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgilio Lopes da Silva - Secretário do Trabalho e Administração
Carlos Eduardo de Camargo Aranha - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.