DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970

Dispensa, em caráter excepcional, as exigências contidas no artigo 1.º do Decreto n.º 49.550, de 2 de maio de 1968

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Govêrno do Estado de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo tem emprestado todo o apoio às realizações ou promoções de caráter cultural, turistíco e desportivo;
Considerando que as homenagens que o Govêrno do Estado mui justamente prestará aos valorosos integrantes da delegação brasileira de futebol que tão brilhantemente conquistou de modo definitivo a Copa «Jules Rimet» demandam uma série de providências de ordem administrativa de caráter urgente e prioritário;
Considerando, finalmente, que as solenidades já programadas e a autorga dos prêmios a setem conferidos aos campeões mundiais, com o apoio e o aplauso de tôda a população do nosso Estado merecem ao Poder Público uma atenção especial;

Decreta:


Artigo 1.º
- Ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências estabelecidas no artigo 1.º do Decreto n.49.550, de 2 de maio de 1968, para o cumprimento das providências de ordem administrativa, no âmbito da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, com a aquisição das taças, em miniatura de ouro, reprodução da Copa «Jules Rimet».

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8m de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.