DECRETO DE 8 DE JULHO DE 1970
Dispensa, em
caráter excepcional, as exigências contidas no artigo
1.º do Decreto n.º 49.550, de 2 de maio de 1968
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando que o Govêrno do Estado
de São Paulo, por sua Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
tem emprestado todo o apoio às realizações ou
promoções de caráter cultural, turistíco e
desportivo;
Considerando que as homenagens que o
Govêrno do Estado mui justamente prestará aos valorosos
integrantes da delegação brasileira de futebol que
tão brilhantemente conquistou de modo definitivo a Copa
«Jules Rimet» demandam uma série de
providências de ordem administrativa de caráter urgente e
prioritário;
Considerando, finalmente, que as
solenidades já programadas e a autorga dos prêmios a setem
conferidos aos campeões mundiais, com o apoio e o aplauso de
tôda a população do nosso Estado merecem ao Poder
Público uma atenção especial;
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências
estabelecidas no artigo 1.º do Decreto n.49.550, de 2 de maio de
1968, para o cumprimento das providências de ordem
administrativa, no âmbito da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo, com a aquisição das taças, em miniatura
de ouro, reprodução da Copa «Jules Rimet».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 8m de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.