DECRETO DE 8 DE OUTUBRO DE 1970
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no distrito de Pirituba, município e comarca da Capital, necessário à construção do Grupo Escolar Experimental Jardim Libano
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, ítem XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o lote de terreno n. 4, do Setor 78 -
situado no distrito de Pirituba, município e comarca da Capital,
com a área total de 10.830,66 m² (dez mil, oitocentos e trinta
metros e sessenta e seis decímetros quadrados),
necessário à construção do Grupo Escolar
Experimental Jardim Líbano, que consta pertencer ao
Frigorífico Armour do Brasil, com as medidas e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do Processo n. 30.803-68, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: «Iniciam-se no ponto «A» (MI) situado no
alinhamento da Av. Mutinga a 17,40 m do ponto de
interseção dos alinhamentos desta Avenida com o
alinhamento da Estrada do Anastácio. Do ponto «A»,
segue pelo alinhamento da Av. Mutinga com o ângulo de 42º34'
SE e distância de 27,34 m até encontrar o ponto
«B» (M2); daí, segue pelo alinhamento com o
ângulo de 41º17' SE e distância 26,29 m até
encontrar o ponto «C» (M3); daí, segue em curva
à esquerda, com desenvolvimento de 70,84 m até encontrar
o ponto «D» (M4); daí, deflete à direita e
segue em linha reta com o ângulo de 17º07' SW e
distância de 69,56 m até encontrar o ponto «E»
(M5); daí, deflete à direita e segue em linha reta com o
rumo 73º59' NW e distância 116,85 m até encontrar o
ponto «F» (M6); dai deflete à direita e segue pelo
alinhamento da Estrada do Anastácio com o ângulo de
12º28' NE e distância de 114,86 m até encontrar o
ponto «G» (M7); daí, segue em curva à direita
com um desenvolvimento de 19,63 m até encontrar o ponto
«A» (Ml), início da presente
descrição, encerrando uma área de 10.830,66 metros
quadrados».
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
Fundo Estadual do Construções Escolares.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em Vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.