DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pelo Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969, em decorrência da Lei de 1.º de dezembro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 1.º da Lei de 1.º de dezembro de 1970, fica suplementada na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), à dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada: 

Artigo 2.º - Para atender a suplementação de que trata o artigo anterior , fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 

 Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 8 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S. N. A.