DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca da Capital - 35.º Subdistrito - Barra Funda, necessário à construção do Grupo Escolar Experimental da Barra Funda.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desa propriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área de terreno de formato irregular com 7.447,00 m² (sete mil, quatrocentos e quarenta e sete me tros quadrados), situada a Rua Conselheiro Brotero, esquina Rua Sérgio Meira, Setor 20, Quadra 14, Lote 5, distrito, município e comarca da Capital - 35 o Subdistrito Barra Funda, necessária a construção do Grupo Escolar Experimental da Barra Funda, que consta pertencer a Jomar S|A. Comercial e Admimstradora, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo P.G.E. 11. 32.193-69, a saber: «Iniciam-se no ponto A, situado na intersecção dos alinhamentos da Rua Conselheiro (Brotero com o alinhamento da Rua Sérgio Meira; daí, segue pelo alinhamento da Rua Sergio Meira, em reta, na distância de 58,80 metros até encontrar o ponto B, canto de divisa com o lote 6, que consta pertencer a Helena Abrão Racy; daí, deflete a direita e segue em linha reta, dividindo com o lote 6, na distancia -de 114,00 metros até encontrar o ponto C, situado na divisa com a Estrada de Ferro Sorocabana; daí, deflete a direita e segue, confrontando com a referida Estrada de Ferro, na distância de 65,70 metros até encontrar o ponto D, situado no alinhamento da Rua Conselheiro Brotero; daí, deflete a direita e segue pelo alinhamento desta última, com linha reta, na distância de 141,30 metros, até encontrar o ponto A, início da presente descrição».
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do F.E.C.E. - Fundo Estadual de Construções Escolares, exercício de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Gahazzi - Responsável pelo S. N. A.