DECRETO DE 9 DE JANEIRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca da
Capital - 35.º Subdistrito - Barra Funda, necessário
à construção do Grupo Escolar Experimental da
Barra Funda.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso 'XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desa propriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área de terreno de formato
irregular com 7.447,00 m² (sete mil, quatrocentos e quarenta e
sete me tros quadrados), situada a Rua Conselheiro Brotero, esquina Rua
Sérgio Meira, Setor 20, Quadra 14, Lote 5, distrito,
município e comarca da Capital - 35 o Subdistrito Barra Funda,
necessária a construção do Grupo Escolar
Experimental da Barra Funda, que consta pertencer a Jomar S|A.
Comercial e Admimstradora, com as medidas e confrontações
constantes da planta anexa ao processo P.G.E. 11. 32.193-69, a saber:
«Iniciam-se no ponto A, situado na intersecção dos
alinhamentos da Rua Conselheiro (Brotero com o alinhamento da Rua
Sérgio Meira; daí, segue pelo alinhamento da Rua Sergio
Meira, em reta, na distância de 58,80 metros até encontrar
o ponto B, canto de divisa com o lote 6, que consta pertencer a Helena
Abrão Racy; daí, deflete a direita e segue em linha reta,
dividindo com o lote 6, na distancia -de 114,00 metros até
encontrar o ponto C, situado na divisa com a Estrada de Ferro
Sorocabana; daí, deflete a direita e segue, confrontando com a
referida Estrada de Ferro, na distância de 65,70 metros
até encontrar o ponto D, situado no alinhamento da Rua
Conselheiro Brotero; daí, deflete a direita e segue pelo
alinhamento desta última, com linha reta, na distância de
141,30 metros, até encontrar o ponto A, início da
presente descrição».
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
F.E.C.E. - Fundo Estadual de Construções Escolares,
exercício de 1969.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Gahazzi - Responsável pelo S. N. A.