DECRETO DE 9 DE ABRIL DE 1970

Autoriza a celebração de convênios

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
considerando competir à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo a promoção, por todos os meios ao seu alcance, do desenvolvimento do turismo no Estado;
considerando que nas denominadas «baixa estação», o fluxo de turistas aos pontos de real interêsse turístico, diminui consideràvelmente;
considerando que tal fato decorre da falta de melhor diretriz, dentro da política que deve orientar o turismo; e, 
considerando, finalmente, a importância que a indústria turistica representa para o Estado e para a Nação;

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênios com a Hotelaria situada nas cidades que, a juízo da Secretaria, possuam pontos ou motivos de atrações turísticas, no sentido de promover a divulgação daquêles estabelecimentos que, nos períodos da chamada «baixa estação», se propuserem a oferecer descontos nos preços das diárias cobradas normalmente, sem prejuizo dos serviços prestados, e que se sujeitarem às normas a serem estabelecidas pelo Poder Público.
Artigo 2.º - A referida Secretaria promoverá a confecção de folhetos e postais dos hotéis que, obedecidas as normas a serem baixadas, venham com ela assinar convênios, divulgando-os através das agências de viagens, companhias de transportes e nos seus Postos de Informações Turísticas.
Artigo 3.º - Dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o Secretário de Cultura, Esportes e Turismo expedirá resolução contendo as normas e diretrizes necessárias à assinatura dos convênios e à fiscalização a ser exercida pela mesma Secretária
Artigo 4.º - Êste, decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 9 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.