DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de servidoras públicas, para comparecimento a
simpósio de nível cientifico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que as servidoras
públicas, obstetrizes e enfermeiras Obstétricas, deixarem
de comparecer ao serviço, por motivo de
participação, no período de 22 a 26 de novembro
próximo futuro, do V Congresso Brasileiro e do I Curso
Internacional para Atualização de Obstetrizes, encontros
êstes patrocinados pela Associação Brasileira de
Obstetrizes, sediada no Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Para usufruir da vantagem prevista no artigo
anterior, deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes,
9 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário da Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.