DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidoras públicas, para comparecimento a simpósio de nível cientifico

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que as servidoras públicas, obstetrizes e enfermeiras Obstétricas, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de participação, no período de 22 a 26 de novembro próximo futuro, do V Congresso Brasileiro e do I Curso Internacional para Atualização de Obstetrizes, encontros êstes patrocinados pela Associação Brasileira de Obstetrizes, sediada no Rio de Janeiro.
Artigo 2.º - Para usufruir da vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário da Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.