DECRETO DE 10 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre desapropriação da área que indica
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34. inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.°, do Decreto-Lei Federal, n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado
pelo Departamento de Águas e Esgostos, por via amigável ou
judicial, o imóvel situado à Avenida dos Imares, esquina
com a rua dos Anapurús, com benfeitorias, e necessário a
instalação do Distrito Regional de Vila Mariana. Dito
imóvel consta pertencer ao dr. Luiz Kulay. (Autos DAE n.
35.863-69).
Artigo 2.º -
a desapropriação de que trata o presente decreto e
declarada de natureza urgente, para os fins do artigo 15,do Decreto-Lei
Federal n. 3.365, de 21.6.41, com a nova redação dada
pela Lei n. 2.786, de 21.5.56.
Artigo 3.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Aguas e Esgotos.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.