DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessárias à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção de Guedes - Mato Sêco

ROBERTO DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapripriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais benfeitorias nela contida, situada no Distrito, Município e Comarca de Mogi Guaçú, necessária à execução do nôvo traçado ferroviário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinalada na planta que com êste baixa, devidamento rubricada e pertencente ou que consta pertencer a Silvio Augusto Chiorato e outros.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno estendem-se do Km 78,84430 ao Km 79.048 da locação, abrangendo a área total de 9.275,60 metros quadrados sendo: Faixa A - 8.962,80 metros quadrados e Faixa C - 312,80 metros quadrados, com o comprimento de 203,70 metros, descrevendo-se as faixas como segue: Faixa propriamente dita (a) inicia-se na cêrca de divisa do Km 78,844.30, que cruza obliquamente o eixo da locação, terminado na cêrca de divisa do Km 79,048, que cruza também obliquamente o eixo da locação, apresentando-se com a largura total constante de 44,00 metros, sendo 22,00 metros para cada lado do eixo. Faixas suplementares (C) - duas faixas situadas de ambos os lados nos limites da Faixa B - já desapropriada conforme Decreto n.º 48.086 de 7-6-67, estando compreendidas entre o prolongamento da cêrca de divisa do Km 79,101.80 ao Km 79,180, com as larguras constantes de 2,00 metros. Confrontam tôdas as áreas expropriadas : Faixa A - na divisa do Km 78,844.30 com Guerino Colombo e Irmão; na divisa do Km 79,048, com a Estrada Asfaltada (D.E.R.); de ambos os lados da variante com o proprio Silvio Augusto Chiorato e outros; Faixa C - na divisa do Km 79,101.80, com a Estrada Asfaltada (DER) - nas laterais com o proprio Silvio Augusto Chiorato e outros.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a Urgência da desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas clausulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.