DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1970
Declara de utilidade
pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas
necessárias à retificação da linha
férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na
seção de Guedes - Mato Sêco
ROBERTO DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica declarada de utilidade pública, para fins de
desapripriação amigável ou judicial pela Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, a faixa de terreno e eventuais
benfeitorias nela contida, situada no Distrito, Município e
Comarca de Mogi Guaçú, necessária à
execução do nôvo traçado ferroviário
da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco,
assinalada na planta que com êste baixa, devidamento rubricada e
pertencente ou que consta pertencer a Silvio Augusto Chiorato e outros.
Artigo 2.º -
Ditas faixas de terreno estendem-se do Km 78,84430 ao Km 79.048 da
locação, abrangendo a área total de 9.275,60
metros quadrados sendo: Faixa A - 8.962,80 metros quadrados e Faixa C -
312,80 metros quadrados, com o comprimento de 203,70 metros,
descrevendo-se as faixas como segue: Faixa propriamente dita (a)
inicia-se na cêrca de divisa do Km 78,844.30, que cruza
obliquamente o eixo da locação, terminado na cêrca
de divisa do Km 79,048, que cruza também obliquamente o eixo da
locação, apresentando-se com a largura total constante de
44,00 metros, sendo 22,00 metros para cada lado do eixo. Faixas
suplementares (C) - duas faixas situadas de ambos os lados nos limites
da Faixa B - já desapropriada conforme Decreto n.º 48.086
de 7-6-67, estando compreendidas entre o prolongamento da cêrca
de divisa do Km 79,101.80 ao Km 79,180, com as larguras constantes de
2,00 metros. Confrontam tôdas as áreas expropriadas :
Faixa A - na divisa do Km 78,844.30 com Guerino Colombo e Irmão;
na divisa do Km 79,048, com a Estrada Asfaltada (D.E.R.); de ambos os
lados da variante com o proprio Silvio Augusto Chiorato e outros; Faixa
C - na divisa do Km 79,101.80, com a Estrada Asfaltada (DER) - nas
laterais com o proprio Silvio Augusto Chiorato e outros.
Artigo 3.º -
Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei n.º
3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, é declarada a
Urgência da desapropriação de que trata o presente
Decreto, o qual é expedido com fundamento nas clausulas
19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o
Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.