ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Dedicação Integral à Docência e à
Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se refere a Lei n. 8.474, de 4 de dezembro
de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função
docente da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
São José do Rio Prêto:
Instrutor do Departamento de Física, exercida pelo Sr. Jorge
Feres Kfuri (Proc. 186-70-FFCLSJRP e ap. 615/69-CEE e Parecer CPRTI n.
407/70).
Artigo 2.º - O servidor
mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P. a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes com a execução dêste decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelos S.N.A.