DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, áreas
de terra necessária à construção da Estrada
Jundiaí-Àguas de Lindóia
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do
Decreto-Lei Federal n. 3 365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º -
Ficam declaradas de utilidade pública, a fim de serem
desapropriadas pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem -, por via
amigável ou judicial, áreas de terra necessárias
à construção da Estrada Jundiaí Àguas de
Lindóia, trecho Serra Negra-Águas de Lindóia,
entre as estacas 0 e 998, projeto, aprovado na P.R. 978/53, em
14-2-1959.
Artigo 2.º -
As despesas com a execução do presente decreto
correrão por conta das verbas próprias do Departamento de
Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 11 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.