DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1970

Altera dispositivo do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 1.º do Ato Complementar n. 34, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:


Artigo 1.º
- O item II do artigo 29 do Decreto n.52.334 de 29 de dezembro de 1969, passa a ter a seguinte redação:


II - Os pedidos somente serão admitidos e atendidos pelo Departamento de Orçamento e Custos do Estado, nos meses ímpares, a partir de janeiro, inclusive;

. . . . . .
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Dilson Domingos Funaro, Secretário de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S. N. A.