DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
doação de veículo usado ao Hospital «Augusto
de Oliveira Camargo», de Indaiatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.°
do Decreto-Lei n.° 204 de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do GE-5969-69, a doação ao Hospital «Augusto
de Oliveira Camargo», de Indaiatuba, de um veículo usado
Jeep Willys, 1951, motor 3-J-82.422, chapa n. 83.10.74, pertencente
à Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado excedente pela
DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da
Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.° não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo
é de um ano, a partir da publicação dêste
decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem
qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.