DECRETO DE 12 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Hospital «Augusto de Oliveira Camargo», de Indaiatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 204 de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GE-5969-69, a doação ao Hospital «Augusto de Oliveira Camargo», de Indaiatuba, de um veículo usado Jeep Willys, 1951, motor 3-J-82.422, chapa n. 83.10.74, pertencente à Secretaria da Agricultura - CATI, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de um ano, a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.