DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe sôbre
cessão, em comodato, de veículo usado à Sociedade
São Vicente de Paulo "Vila São Vicente de Paulo", de
Catanduva
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n.
GG-325/70, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado,
à Sociedade São Vicente de Paulo "Vila São Vicente
de Paulo", de Catanduva, de um veículo usado, Volkswagen, Sedan,
ano 1965, motor n. B-370398, placa n. 84-46-64 pertencente à Secretaria
de Cultura, Esportes e Turismo, e declarado excedente pela
Divisão Estadual de Material Excedente, da
Coordenação da Administração de Material,
da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º -
A cessão de que trata êste decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere o artigo 1.º não
fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura,
Esportes e Turismo
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.