DECRETO DE 13 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Sociedade São Vicente de Paulo "Vila São Vicente de Paulo", de Catanduva

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-325/70, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à Sociedade São Vicente de Paulo "Vila São Vicente de Paulo", de Catanduva, de um veículo usado, Volkswagen, Sedan, ano 1965, motor n. B-370398, placa n. 84-46-64 pertencente à Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.