DECRETO DE 14 DE MAIO DE 1970

Autoriza celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Angatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Angatuba, para que essa Municipalidade obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas publicas, proceda à construção de uma piscina, em terreno de propriedade do Estado, arcando a referida Secretaria com a importância de até NCr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento da mão de obra, bem como do numerário que porventura venha a exceder o valor ora previsto, para a conclusão da obra.

Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigencias do Decreto n.º 43.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 14 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.