DECRETO DE 14 DE AGÔSTO DE 1970
Dispõe sôbre denominação de ponte estadual
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando que a Rodovia
"Presidente Castello Branco", que demanda às
regiões do Oeste de nosso Estado, e assinale, até as
barrancas do rio Paraná, uma etapa de penetração
histórica dos Bandeirantes;
Considerando que a epopéia das
Bandeiras foi celebrada pelo poeta Guilherme de Almeida, que exaltou em
versos imortais, a grandeza ousada (imperecível dos
desbravadores que demarcaram, em feiro insuperável na
História Americana, as fronteiras do Brasil;
Considerando que o Anhenbi -
legendária denominação do rio Tietê
constitui, na poética de Guilherme de Almeida, constante
inspiração;
Considerando que a ponte dupla, no
quilômetro 24 da Rodovia "Presidente Castello Branco"
sôbre o rio Tietê, é uma obra de arte monumental e
cuja denominação deve revarenciar personalidade que a
história de São Paulo já consagrou,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica denominado "Ponte Guilherme de Almeida" a ponte dupla sôbre
o rio Tietê, no km 24 da Rodovia "Presidente Castello Branco".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeiranres, 14 de agôsto de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de agôsto de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.