DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Comunidade Cristã Pilarense, de Pilar do Sul

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
1.° do Decreto-lei n. 204, de 25 de março de 1970.

Decreta:
Artigo 1.° - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do GG 1519-70, a doação a Comunidade Cristã Pilarense, de Pilar do Sul, de um veículo usado Pick-Up Ford, 1958, motor 15486372, pertencente à Secretaria da Saúde e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.° - A Secretaria da Seguraça Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Tránsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doação.
Artigo 3.° - A doação de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.° não fôr retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.° - O prazo para uso do referido veículo é de um ano a partir da publicação dêste decreto, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A