DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1970
Dispõe
sôbre a aplicação de R.D.I.D.P. à
função docente que especifica e dá outras
providências
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o
parecer favorável da C.P.R.T.I.,
Decreta:
Artigo 1.º - O regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (R.D.I.D.P.) a que se
refere o Lei n.8.474, de 4 de dezembro de 1954, passa a aplicar-se
à seguinte função docente da Faculdade de
Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Prêto:
Instrutor do Departamento de
Matemática e Estatística, exercida pelo Professor Julio
de Mello Teixeira, RG. 3.378.271 (Parecer CPRTI n.358-70 e processos
ns, 13-70 F.F.C.I.R.P. e 853-69-CEE.
Artigo 2.º
- O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no R.D.I.D.P, a
título precário e em estágio de
experimentação.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes com a execução deste decreto
correrão pelas verbas próprias do orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.