DECRETO DE 15 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, na Superintendência de
Água e Esgotos na Capital, um crédito de Cr$
24.704.378,00 (vinte e quatro milhões, setecentos e quatro
mil. trezentos e setenta e oito cruzeiros), suplementar às
dotações do seuorçamento vigente, abaixo
discriminadas:

Parágrafo único- O valor do presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto de 26 de maio de 1970.
Artigo 2.º- Em decorrência das suplementações de que trata o artigo anterior, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 3.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
publicada na Casa Civil, aos 15 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.