DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 1970
Da denominação a estabelecimento de ensino
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e,
Considerando que Henrique Martinelli, fundador do Distrito de
Cambaratiba sempre propugnou pelo desenvolvimento da região;
Considerando seu espirito liberal, filantrópico, evidenciado por
numerosas doações para obras públicas e
assistenciais;
Considerando que de inteira justiça que um estabelecimento de
ensino guarde o nome de quem mais trabalhou por sua
construção e criação,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Henrique Martinelli o Grupo Escolar Rural de Cambaratiba, no Município de Ibitinga.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 15 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A. "