DECRETO DE 16 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública terreno e eventuais benfeitorias nêle contidas necessárias à retificação da linha férrea Tronco da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, na seção Guedes - Mato Seco

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial pela Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, as faixas de terreno e eventuais benfeitorias nela contidas situado no Município e Comarca de Mogi Mirim, necessárias à execução do novo traçado ferrovário da linha Tronco da mesma Companhia, entre Guedes e Mato Sêco, assinaladas na Planta que com êste baixa, devidamente rubricadas e pertencente ou que consta pertencer a Luiz Passareli Neto.
Artigo 2.º - Ditas faixas de terreno estendem-se dos km 66.166,40 ao km 66.268,60 e do km 66.463,20 ao km 66.546,20, da locação, abrangendo área total de 10.170 metros quadrados, sendo: Faixa A - 5.256 metros quadrados. Faixa B - 824 metros quadrados Faixa C - 3.340 metros sendo: Faixa D - 750 metros quadrados com comprimenro de 186,20 metros, sendo: Faixa A - 103,20 metros e Faixa C - 83.00 metros, descrevendo-se as faixas como segue: Faixa A - de formato irregular que se inicia na cerca de divisa que cruza 0 liquamente o eixo da locação no km 66.166,40 e trmina no valo de divisa que cruza também obliquamente, o eixo da locação no km 66.269,60. Para o lado direito apresenta-se, da cerca de divisa que cruza o Ramal de Itapira no km 0,220 ao km 66,166.40, com largura variando de 18,00 metros a 26,00 metros e do km 66.166,40 ao km 66,269.60 com largura variando de 26,00 a 20,00 metros. Para o lado esquerdo da cerca de divisa, no km 66.269,60 ao km 66,220 a largura é de 25,00 metros; do km 66,220 ao km 66.269,60 a largura é de 20,00 metros. Faixa R - situa-se do lado esquerdo do eixo da variante e está compreendida entre a cerca de divisa e o valo de divisa que cruzam obliquamente o eixo da locação respectivamente nos km 66.166,40 e 66.269,60. Faixa C - ocupada pela variante, tem inicio na cerca de divisa que cruza obliquamente o eixo da lotação no km 66.463,20 e termina na cerca de divisa que cruza, também obliquamente, o eixo da locação no km 66.546,20. Apresenta-se com largura total de 40,00 metros, sendo zam o metros para cada lado do eixo da locação. Faixa D - situa-se do lado esquerdo da variante e está compreendida entre as cercas de divisa que cruzam o eixo da locação obliquamentenos kms 66.463.20 e 66.546.20. Confronta toda a área exproprianda na divisa do km 0,220 do Rama de Itapira com Julio Del'Boux Guimarães; para o lado esquerdo, com a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro; para o lado direito com o próprio Luiz Passareli Neto; na divisa do km 66,269.60 com Benjamin Quintino da Silva; na divisa do km 66,463.20 com Jessé Novaes Cortez; para o lado direito com o próprio Luiz Passareli Neto; na divisa do km 66,546.20 com Izabel Dias.
Artigo 3.º - Nos têrmos e para os efeitos do artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365, de 21 de junho de 1941, com a modificação da Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956, e declarada a urgência cia desapropriação de que trata o presente Decreto, o qual é expedido com fundamento nas cláusulas 19.ª e 20.ª do Contrato de Concessão celebrado entre o Govêrno do Estado de São Paulo e a Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em 8 de junho de 1880.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 16 de junho de 1970.
Imaculada Viola - Responsável pelo S. N. A.