ROBERTO COSTA DE AREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, cobinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo por via amigável ou judicial, uma faixa de terras com 1.120 m², situada no município de Jundiai para obras de retificação da Estrada Velha de São Paulo a Campinas, trecho Franco da Rocha-Jundiaí, entre as estacas 994 + 2,20 a 1.001 + 16,20 lado direito, que consta pertencer a Mário Delgado, com as medidas e confrontações constantes dos memoriais descritivos, plantas e laudo de avaliação, anexos ao processo n.º 131.578|DER|68, do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta do orçamento vigente, do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.