DECRETO DE 17 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre suplementação da Programação da Despesa de diversas Secretarias para o corrente exercício, de que trata o Decreto n.52.348, de 5 de janeiro de 1970, nos têrmos do Decreto de 23 de janeiro de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º
- Fica suplementada a Programação da Despesa das diversas Secretarias para o corrente exercício, aprovada pelo Decreto n.52.348, de 5 de janeiro de 1970.

Artigo 2.º - A suplementação de que trata o artigo anterior será observada de conformidade com a tabela anexa a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.