DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a definição de frota de veículos da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 89, da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e do artigo 15, item V do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, combinado com o Decreto n. 52.394, de 23 de fevereiro de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - A frota de veículos da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara fica definida, por êste Decreto, nas seguintes quantidades:
GRUPO B: 1 veículo;
GRUPO S2: 2 veículos;
GRUPO S4: 1 veículo.

Parágrafo único - A classificação dos grupos, referidos no artigo, obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação e a aprovação d afrota, discriminada no artigo 1.º dêste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das dotações orçamentárias e obedecidas as demais disposições legais.
Artigo 3.º - No mínimo, 20% (vinte por cento) das dotações orçamentárias, destinadas á aquisição de veículos para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara, serão utilizadas na renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Dentro de trinta dias, a contar da vigência dêste Decreto, a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara deverá apresentar ao Coordenador da Reforma Administrativa:
I - proposta de fixação de subfrotas, se fôr o caso, acompanhada de:
a) Justificada;
b)  quantidade total de veículos existentes e fixados, segundo os grupos do Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
II -proposta de organização das unidades de administração de transportes internos motorizados.
Artigo 5.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos e demais príncipios gerais permanecem regidos pelas disposições dos Decretos ns. 50.375, de 19 de setembro de 1968, 51.668, de 10 de abril de 1969, 52.350, de 5 de janeiro de 1970 e o Decreto-Lei n. 208, de 25 de março de 1970, ainda a Legislação pertinente.

Parágrafo único - Especificamente para a Faculdade de Farmácia o Odontologia de Araraquara, fica suspensa a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.

Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a definição de frota de veículos da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba e dá providências correlatas

Retificação
Onde se lê: Artigo 5.º -
Parágrafo único - Especificamente para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, fica suspensa à aplicação do Decreto n. 49.208, de 1.º de dezembro de 1967,
Lei-se: Artigo 5.º -
Parágrafo único - Especificamente para a Faculdade de Farmácia Odontologia de Araçatuba, fica suspensa a aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro de 1967,