ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do
Artigo 89, da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967, e do artigo 15, item
V do Decreto-Lei Complementar n. 7, de 6 de novembro de 1969, combinado
com o Decreto n. 52.394, de 23 de fevereiro de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º
- A frota de veículos da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araraquara fica definida, por êste Decreto, nas
seguintes quantidades:
GRUPO B: 1 veículo;
GRUPO S2: 2 veículos;
GRUPO S4: 1 veículo.
Parágrafo único
- A classificação dos grupos, referidos no artigo,
obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º
- A fixação e a aprovação d afrota,
discriminada no artigo 1.º dêste Decreto, não implica
na liberação dos recursos necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das dotações orçamentárias e
obedecidas as demais disposições legais.
Artigo 3.º
- No mínimo, 20% (vinte por cento) das dotações
orçamentárias, destinadas á
aquisição de veículos para a Faculdade de
Farmácia e Odontologia de Araraquara, serão utilizadas na
renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º
- Dentro de trinta dias, a contar da vigência dêste
Decreto, a Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara
deverá apresentar ao Coordenador da Reforma Administrativa:
I - proposta de fixação de subfrotas, se fôr o caso, acompanhada de:
a) Justificada;
b) quantidade total de veículos existentes e fixados, segundo os grupos do Decreto n. 50.031, de 22 de julho de 1968.
II -proposta de organização das unidades de administração de transportes internos motorizados.
Artigo 5.º
- O Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados, o processamento das aquisições de
veículos e demais príncipios gerais permanecem regidos
pelas disposições dos Decretos ns. 50.375, de 19 de
setembro de 1968, 51.668, de 10 de abril de 1969, 52.350, de 5 de
janeiro de 1970 e o Decreto-Lei n. 208, de 25 de março de 1970,
ainda a Legislação pertinente.
Parágrafo único
- Especificamente para a Faculdade de Farmácia o Odontologia de
Araraquara, fica suspensa a aplicação do Decreto n.
49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre
a sustação temporária de aquisição
de veículos.
Artigo 6.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação.
Publicado na Casa Civil, aos 17 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 17 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre a definição de frota de
veículos da Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araçatuba e dá providências correlatas
Retificação
Onde se lê: Artigo 5.º -
Parágrafo único - Especificamente para a Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Araçatuba, fica suspensa à aplicação do Decreto n.
49.208, de 1.º de dezembro de 1967,
Lei-se: Artigo 5.º -
Parágrafo único - Especificamente para a Faculdade de Farmácia
Odontologia de Araçatuba, fica suspensa a aplicação do Decreto n.
49.028, de 1.º de dezembro de 1967,