DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970
Fixa
a frota de veículos da Administração Superior da
Secretaria e da Sede da Secretaria dos Transportes e dá outras
providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º - A frota da
Administração Superior da Secretaria e da Sede da
Secratria dos Transportes, fica fixada nas seguintes quantidades:
Grupo A: 2 veículos;
Grupo B: 5 veículos;
Grupo S1: 22 veículos;
Grupo S2: 3 veículos.
Parágrafo único -
A classificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao
disposto no Decreto n.º 50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A
fixação e aprovação a frota, discriminada
no artigo 2.º deste Decreto, não implica na
liberação dos recuros necessários a sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das dotações orçamentárias e
obedecidas as demais disposições legais.
Artigo 3.º - No
mínimo, 20% (vinte por cento) das dotações
orçamentárias, destinadas à
aquisição de veículos para a
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da
Secretaria dos Transportes, serão utilizados para
renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de
Administração de Transportes Internos Motorizados, o
processamento das aquisições de veículos e os
demais principios gerai obedecerão ao disposto nos Decretos ns.
51.668 de 10 de abril de 1969, 80.375, de 19 de setembro de 1968,
52.350, de 5 de janeiro de 1970 e Decreto-lei n.º 208 de 25 de
março de 1970, atendendo, ainda, a Legislação
pertinente.
Artigo 5.º -
Especificamente para a Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria dos Transportes, fica revogada a
aplicação do Decreto n.º 49.028, de 1.º de
dezembro de 1967, que dispõe sôbre a
sustação temporária de aquisição de
veículos.
Artigo 6.º - Fica revogado
o Decreto n.º 51.485, de 5 de março de 1969, que
dispõe sôbre a fixação da frota de
veículos da Secretaria dos Ttransportes e dá outras
providências.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.