DECRETO DE 17 DE SETEMBRO DE 1970

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria dos Transportes e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais

Decreta:

Artigo 1.º
- A frota da Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secratria dos Transportes, fica fixada nas seguintes quantidades:

Grupo A: 2 veículos;
Grupo B: 5 veículos;
Grupo S1: 22 veículos;
Grupo S2: 3 veículos.

Parágrafo único - A classificação em Grupos, referida no artigo, obedece ao disposto no Decreto n.º 50.031, de 22 de julho de 1968.

Artigo 2.º - A fixação e aprovação a frota, discriminada no artigo 2.º deste Decreto, não implica na liberação dos recuros necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das dotações orçamentárias e obedecidas as demais disposições legais.
Artigo 3.º - No mínimo, 20% (vinte por cento) das dotações orçamentárias, destinadas à aquisição de veículos para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria dos Transportes, serão utilizados para renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - O Sistema de Administração de Transportes Internos Motorizados, o processamento das aquisições de veículos e os demais principios gerai obedecerão ao disposto nos Decretos ns. 51.668 de 10 de abril de 1969, 80.375, de 19 de setembro de 1968, 52.350, de 5 de janeiro de 1970 e Decreto-lei n.º 208 de 25 de março de 1970, atendendo, ainda, a Legislação pertinente.
Artigo 5.º - Especificamente para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria dos Transportes, fica revogada a aplicação do Decreto n.º 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Artigo 6.º - Fica revogado o Decreto n.º 51.485, de 5 de março de 1969, que dispõe sôbre a fixação da frota de veículos da Secretaria dos Ttransportes e dá outras providências.
Artigo 7.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.